O legislador constituinte da década de 80, seguindo exemplos históricos das nossas constituições, fixou, acertadamente que, na composição dos Tribunais Brasileiros a advocacia esteja presente, por meio do chamado Quinto Constitucional, o tem servido para fortalecer os tribunais nacionais, inclusive os Superiores. De modo que a participação da advocacia, juntamente com membros do Ministério Público e integrantes da própria magistratura, contempla o modelo que estabelece certa paridade que visa tornar as
Cortes mais próximas da realidade social.