As subvenções negativas somente podem ser excluídas da determinação do lucro real se atendidos os requisitos legais.
O STJ finalizou, na última quarta-feira, o julgamento do Tema 1.182 que trata da cobrança de IRPJ e CSLL sobre diversos benefícios de ICMS, denominados “subvenções negativas”, tais como:
– Isenção; – Alíquota Zero; – Redução da base de cálculo; – Imunidade.
Segundo os Ministros, a União pode cobrar IRPJ e CSLL sobre esses benefícios, não lhes sendo aplicável o entendimento antes firmado em relação ao crédito presumido do ICMS.
Em 2017, o STJ definiu que as empresas podem excluir o crédito presumido do ICMS do cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente de qualquer condição legal.
Conforme afirmado pelos Ministros, as empresas somente podem excluir as subvenções negativas (isenção, alíquota zero, etc.) do cálculo do IRPJ e da CSLL quando cumprirem os requisitos estabelecidos pela legislação, especialmente mantendo-as em reserva de lucros.
No entanto, o STF poderá analisar novamente a discussão, pois há outro recurso pendente que trata de uma situação similar.